A Comissão Especial de Licitação da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT), tendo em vista interpretações equivocadas acerca do valor pago pelas imagens geradas pelos equipamentos de fiscalização eletrônica instalados em Aracaju, vem a público esclarecer o conteúdo do contrato. Diz a cláusula quinta dos contratos firmados:
"CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO
1. A medição será efetuada mensalmente com base nos serviços executados no mês anterior aplicando os preços unitários contratuais, com seus devidos reajustamentos, quando aplicáveis, tendo seu cálculo obtido conforme abaixo:
a) Quantidade de imagem válida registrada multiplicada por 20% (vinte por cento) do preço unitário contratado;
b) Quantidade de multa efetivamente paga no mês correspondente multiplicada por 80% (oitenta por cento) do preço unitário contratado.
Em suma, o valor a ser pago será por imagem válida e multa paga, sendo 20% referentes a imagem validada, e 80% referentes a multa efetivamente paga."
Esclarecemos ainda que o extrato de contrato publicado no Diário Oficial do Município é o resumo do que se contratou, de modo que a supressão de parte da redação da cláusula gerou interpretações equivocadas.
O contrato é claro quando determina que o pagamento será realizado da seguinte maneira: 20% do valor unitário contratado para a geração de imagem quando da aceitação da imagem, e 80% do valor unitário contratado para a geração de imagem quando da arrecadação pela SMTT do valor referente à infração.
Não há qualquer vinculação percentual entre a remuneração da contratada e os valores decorrentes das infrações cometidas, portanto não pode existir dúvida. O valor total a ser pago é referente ao preço unitário contratado por imagem gerada válida.
A documentação referente ao contrato com as empresas vencedoras da Licitação está à disposição da sociedade, para consulta, na Assessoria Jurídica da SMTT.
Aracaju, 15 de março de 2011.
Max de Carvalho Amaral - Presidente
João Andrade Teles - Membro
Martha Elisabeth de A. Braga - Membro
Wilda Maria Barreto Santos - Secretária
Nenhum comentário:
Postar um comentário