terça-feira, 25 de agosto de 2009

PREVIDÊNCIA - Sergipeprevidência convoca pensionistas universitários

Até o dia 31 de agosto, todos os pensionistas universitários entre 18 e 24 anos devem comparecer ao Sergipeprevidência para a atualização de dados cadastrais. A nova exigência está prevista na Portaria nº 89, de 8 de abril de 2009, que estabelece que os pensionistas devem realizar o recadastramento duas vezes por ano, sempre nos meses de fevereiro e agosto.
Atualmente o Sergipeprevidência é responsável pelo pagamento de 394 pensões, o equivalente a cerca de R$ 758 mil mensais.
O recadastramento é efetuado mediante a apresentação dos seguintes documentos: certidão de nascimento emitida há pelo menos 60 dias, atestado de matrícula, histórico universitário e extrato do Cadastro Nacional de Informação Social (CNIS), obtido junto ao INSS. As fotocópias dos documentos deverão vir acompanhadas dos documentos originais ou autenticadas em Cartório.
O diretor de Previdência da autarquia, Pedro Vieira, explica que a medida visa à manutenção do benefício a partir da confirmação de que o pensionista permanece matriculado em curso superior. “Os universitários que não comprovarem a situação de estudante terão o benefício suspenso a partir de 1º de setembro. Contudo, mesmo após a suspensão o beneficiário tem ainda 30 dias para comparecer ao órgão e regularizar a situação. Após esse prazo a pensão será cancelada”, informa.
Mais informações podem ser obtidas pelo telefone 3198-0800, das 7h às 13h. O Sergipeprevidência fica localizado na Praça da Bandeira, 48, bairro São José.Entenda o benefícioA pensão por morte para dependentes universitários é um benefício previdenciário. Segundo a Lei Complementar 113/05, que orienta o Regime Próprio de Previdência Social do Estado de Sergipe (RPPS/SE), para ter direito ao benefício é necessário que o filho do servidor falecido esteja apto à condição de dependente do segurado.
Sendo assim, o filho receberá a pensão regularmente até completar a maior idade ou emancipação, situações que caracterizam a perda da qualidade de dependente. Porém, caso ingresse em algum curso de nível superior, o benefício é mantido até que o indivíduo conclua o curso mediante colação de grau e/ou ao completar 24 anos – idade máxima permitida por lei para recebimento do benefício.

Nenhum comentário: