terça-feira, 18 de novembro de 2008

Juiz da Infância proíbe entrada de menores de 16 anos na Odonto Fantasy

O Juiz da Infância e Juventude, Antônio Magalhães, deferiu a liminar pleiteada pela 1a Promotoria de Justiça da Curadoria da Infância e do Adolescente da Comarca de Aracaju e proibiu o acesso à Odonto Fantasy de menores de 16 anos.
Os que tiverem entre 16 e 17 anos deverão estar acompanhados dos pais ou responsáveis, com a devida comprovação através de exibição de documentos. Caso a determinação judicial não seja cumprida, os organizadores da festa deverão pagar multa no valor de R$ 100 mil, destinada ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Ficou determinado ainda a fiscalização pelos agentes de proteção, que deverão permanecer no local durante a realização do evento, emitindo relatório detalhado sobre a festa. O Juiz determinou também que os organizadores disponibilizem espaço aos agentes de proteção e aos conselheiros tutelares e fixem na entrada do evento o aviso quanto a faixa etária e proibição de bebidas alcoólicas a menores de 18 anos. “Que a venda de bebidas alcoólicas ocorra em espaço reservado, com acesso restrito ao público adulto”, determinou o Juiz.

Outra determinação é que os organizadores apresentem ao Juiz, 48 horas antes do evento, o plano de segurança, indicando o responsável técnico pela estrutura, vistoria do Corpo de Bombeiros e a comprovação da contratação de 220 profissionais de apoio e contratação de profissionais da área médica. A Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente, os Conselhos Tutelares, a Secretaria Municipal de Ação Social e Cidadania e o Samu deverão interagir no evento.

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