quinta-feira, 20 de novembro de 2008

TCE suspende temporariamente contratação do Detran

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) sustou cautelarmente, na sessão do pleno desta quinta-feira, 20, a contratação de funcionários temporários pelo Detran, deu o prazo de quinze dias para que sejam corrigidas as irregularidades, mandou reabrir prazo para inscrições e manter os candidatos já inscritos. A proposta apresentada pelo conselheiro da área, Reinaldo Moura e aprovada pelos demais conselheiros, também determina que seja respeitado o cronograma para a realização de concurso público previsto no termo aditivo firmado entre o Detran e o Ministério Público do Trabalho, previsto para o ano de 2009.

As irregularidades encontradas no procedimento foram: a ausência de lei estadual específica autorizando a contratação por tempo determinado, a ausência no edital do valor da remuneração dos cargos oferecidos e da carga horária de trabalho, ausência de critérios objetivos para a classificação dos candidatos – baseando-se somente na análise de “curriculum vitae” – sem aplicação de processo seletivo, o que desrespeita o princípio constitucional da impessoalidade, disse em seu voto o relator.

Durante quatro dias as filas na porta do Detran eram imensasdos cargos oferecidos e da carga horária de trabalho, ausência de critérios objetivos para a classificação dos candidatos – baseando-se somente na análise de “curriculum vitae” – sem aplicação de processo seletivo, o que desrespeita o princípio constitucional da impessoalidade, disse em seu voto o relator.

Ficou determinado ainda a notificação do Diretor-presidente do Detran, Francisco Dantas, para que apresente as alegações de defesa, nos termos do artigo 5°, inciso LV, da Constituição Federal. Também será encaminhado o inteiro teor da decisão ao Ministério Público Estadual e será dado ciência ao Ministério Público do Trabalho, ao juiz do trabalho Guilherme Carvalheira Leal e à Procuradoria Geral do Estado.

Em seu voto, Reinaldo Moura ressalta que a deliberação do TCE não conflita com a decisão homologatória da 3ª Vara do Trabalho de Aracaju, de 17/11/2008, “posto o que se pretende com a decisão desse colegiado é combater os vícios existentes no edital 01/2008”. A assessoria de comunicação do Detran informou que até o momento não recebeu o documento com a decisão e não poderá se posicionar sobre o fato.

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